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1/02/18 às 11h13 - Atualizado em 22/02/19 às 7h39

 

Calendário de Feriados e Pontos Facultativos de 2018

Ano XLVII Edição Nº – 23 Brasília – DF, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

 

Decreto Nº 38.835, de 31 de janeiro de 2018

 

Divulga os dias de feriados nacionais e locais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2018 e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreto:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2018, a serem observados pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

I – 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)

III – 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)

IV – 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)

V – 30 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI – 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);

VII – 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 31 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);

IX – 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);

X – 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI – 28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 278, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo);

XII – 2 de novembro: Finados (feriado nacional);

XIII – 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);

XIV – 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local);

XV – 24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

XVI – 25 de dezembro: Natal (feriado nacional);

XVII – 31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

 

Art. 2º Compete aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal devem seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 2018

 

130º da República e 58º de Brasília

 

RODRIGO ROLLEMBERG

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