Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
29/05/20 às 17h12 - Atualizado em 29/05/20 às 17h12

Nota Legal: indicação de dados bancários começa no dia 1º

Para receber créditos do programa, contribuinte deve ter conta corrente ou poupança em seu próprio nome. Prazo se encerra em 30 de junho

 

 

A partir desta segunda-feira (1), contribuintes com pelo menos R$ 25 de saldo no Nota Legal, somados o programa tradicional e o Nota Saúde, deverão indicar a conta corrente ou a poupança para depósito. As indicações deverão ser feitas no portal do programa (notalegal.df.gov.br) até 30 de junho.

 

O contribuinte só poderá indicar conta bancária em seu nome: não serão transferidos valores para contas de terceiros. A indicação dos créditos é feita na área restrita do site, por meio do CPF e da senha cadastrada.

 

Mesmo quem tem bens registrados no DF (contribuintes de IPTU e de IPVA) pode receber créditos em dinheiro, caso não os tenha utilizado no início do ano para abatimento no valor desses impostos. Até 2018, proprietários de veículos e de imóveis podiam resgatar os créditos exclusivamente como abatimento no IPTU e no IPVA.

 

Com essa mudança na lei que rege o programa (Lei nº 4.159/2008), em 2019 houve aumento de 954% em relação ao ano anterior na quantidade de indicações para recebimento em dinheiro. O montante passou de R$ 1.890.40,96 em 2018 para R$ 18.043.783,49 em 2019.

 

IPTU e IPVA

Este ano, 241.407 pessoas usaram R$ 52,3 milhões em créditos do Nota Legal para convertê-los em desconto no IPTU ou no IPVA (R$ 52.343.481,55, precisamente). A maior parte foi para o IPVA (76%) e o restante se tornou desconto no IPTU. Pela primeira vez não foi permitido indicar os créditos para bens de terceiros. A medida foi adotada para inibir tentativas de fraudes no programa.

 

Também pela primeira vez houve resgate de créditos referentes a compras de medicamentos, na modalidade Nota Saúde Legal. Assim, o valor médio das indicações aumentou para R$ 216,83. Em 2019, a média das indicações tinha ficado em R$ 187,28.

 

O Nota Legal incentiva a emissão de notas fiscais e permite que os contribuintes recuperem parte do ICMS e do ISS recolhida pelos estabelecimentos. Colocando o CPF na nota, o cidadão recebe créditos e participa de sorteios realizados pela Secretaria de Economia com premiações em dinheiro.

Governo do Distrito Federal