Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/03/20 às 5h00 - Atualizado em 11/04/24 às 14h34

A Secretaria

 

Em 19 de janeiro de 2024, o DECRETO Nº 45.433, alterou a nomenclatura da então Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (Seplad) para Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC).

 

A SEEC é responsável pela supervisão, coordenação, gestão execução da política tributária e fiscal do Distrito Federal, compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização, além do planejamento e orçamento, contratos corporativos, tecnologia da informação, política de gestão de pessoas, saúde do servidor, monitoramento de políticas públicas, gestão estratégica e qualificação de organizações sociais no Distrito Federal, entre outras atividades.

 

A SEEC conta com algumas empresas e institutos vinculados:

 

– Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) (Lei 7.154/2022);

Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV);

– Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS);

– Conselho de Saúde e Segurança do Trabalho;

– Conselho de Melhoria da Gestão Pública;

– DF Gestão de Ativos;

– Banco de Brasília (BRB);

– Empresas públicas dependentes do Tesouro do Distrito Federal em processo de liquidação ou extinção (Sociedade de Abastecimento de Brasília – SAB, Proflora S.A – Florestamento e Reflorestamento e a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan);

Ainda cabe à Seplad a gestão do Fundo de Melhoria da Gestão Pública (Pró-Gestão).

 

Como decorrência da sua competência legal, tem-se as seguintes atribuições específicas:

 

– Elaborar estudos voltados para o acompanhamento da conjuntura econômico financeira e de natureza tributária do Distrito Federal;

– Coordenar os trabalhos voltados à modernização da Administração Fazendária do Distrito Federal;

– Coordenar o desenvolvimento do Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal (PEF/DF);

– Coordenar as ações necessárias à implementação do PEF/DF, em consonância com o Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF;

– Coordenar as atividades que promovam a regularização fiscal de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa e submetidos à cobrança;

– Manifestar-se quanto à implementação, na legislação tributária do Distrito Federal, de normas aprovadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;

– Analisar e propor as pautas para a participação do Distrito Federal nas reuniões de entidades da área tributária representavas de Estados e Municípios;

– Planejar, coordenar, e normatizar as atividades de lançamento, arrecadação, cobrança administrativa, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização de tributos de competência do Distrito Federal, ressalvado o disposto no § 2º do Art. 31 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

– Celebrar termos de acordo de natureza fiscal;

– Implementar regimes especiais de tributação, arrecadação e fiscalização;

– Propor intercâmbio e celebração de convênios, de interesse da Administração Tributária, com órgãos e entidades;

– Propor política fiscal e medidas de aperfeiçoamento da legislação tributária;

– Supervisionar as atividades relativas à participação do Distrito Federal nas entidades representativas de Estados e Municípios e aos estudos econômico-fiscais sobre o desempenho da arrecadação tributária, sobre a renúncia de receita e sobre a conjuntura econômica do Distrito Federal;

– Coordenar a elaboração de sínteses econômico-fiscais;

– Coordenar a elaboração de projeções de renúncia e de receita que subsidiam os projetos de leis orçamentárias;

 

Organograma da Secretaria de Estado de Economia do DF

 

Estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do DF

 

Regimento Interno da Secretaria de Economia do DF

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