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11/08/20 às 10h00 - Atualizado em 13/07/23 às 8h57

Gestão de Pessoas

A Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP é um órgão de comando e supervisão com a missão de promover políticas estratégicas em gestão de pessoas, com ênfase na dignidade humana, no desenvolvimento de competências, na garantia dos direitos e deveres e na qualidade de vida e que assegurem a valorização, qualificação e a motivação dos servidores públicos do Distrito Federal.

 

Conheça os principais serviços:

 

SUGEP

 

Unidade responsável: Assessoria Especial
Público-Alvo: Órgãos do GDF
Requisitos: Processo instruído via SEI e consulta ao Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos-SIGRH
Etapas: Acessar o SIGRH Web pelo site: www.sigrh.df.gov.br e consultar “Quadro de Lotação de Pessoal”
Prazo: De imediato a 3 dias úteis.
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Canais de atendimento:
– Presencialmente, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 700
– Telefone: (61) 3313-8107
Legislações associadas:
– Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
– Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
– Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019

Unidade responsável: Assessoria Especial
Público-Alvo: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Controladoria Geral do Distrito Federal
Requisitos: Fechamento da folha e disponibilização do relatório do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos-SIAPE (Governo Federal)
Etapas: Acessar o Portal da Transparência do DF pelo site www.transparencia.df.gov.br
Prazo: De imediato até 10 dias úteis
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 18h
Canais de atendimento:
– Presencialmente, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 700
www.economia.df.gov.br/gestao-de-pessoas
– Telefone (61) 3313-8107
Legislações associadas:
– Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
– Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012.

Unidade responsável: Assessoria Especial
Público-Alvo: Unidades de gestão de pessoas dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal
Etapas:
1. Acessar o site: sei.df.gov.br;
2. Preencher o formulário Pessoal Consulta Órgão Central Gestão de Pessoas.
Prazo: De imediato a 30 dias corridos, a depender da natureza e complexidade da matéria.
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Canais de atendimento:
– Formulário Pessoal: Consulta Órgão Central Gestão de Pessoas, via SEI.
– Telefone: (61) 3313-8107
Legislações associadas:
– Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e demais legislações de gestão
de pessoas.

 

COORDENAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SIGEPE/DF

 

Unidade responsável: Coordenação de Implantação do SIGEPE-DF – COIS
Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF
Requisitos: E-ticket com a demanda.
Documentação necessária: E-ticket com a demanda, relatórios de erros, prints de tela.
Etapas: Abrir demanda no sistema de atendimento pelo site hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em “Enviar um ticket”; preencher os campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento da demanda será enviado para o e-mail informado pelo usuário no registro da demanda
Prazo: De imediato a 5 dias úteis
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 18h.
Canais de atendimento:
– hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh
– Presencialmente no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 704B, por meio de agendamento pelo telefone (61) 3313-8475
Legislações associadas:
– Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018;
– Decreto nº 39.982, de 29 de julho de 2019 – Alterou Decreto nº 39.276, de 06 de agosto de 2018;
– Portaria n° 96, de 27 de fevereiro de 2019;
– Portaria nº 256, de 5 de agosto de 2019.

Unidade responsável: Coordenação de Implantação do SIGEPE-DF – COIS
Público-Alvo: Órgãos do GDF e setoriais de gestão de pessoas
Requisitos: não se aplica.
Documentação necessária: não se aplica.
Etapas: não se aplica.
Prazo: conforme Contrato nº 36.930/2018 – SEPLAG X Digidata
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 18h.
Canais de atendimento:
– Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
– E-mail: implantacao.sigepe@economia.df.gov.br
– Presencialmente no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 704B, por meio de agendamento pelo telefone (61) 3313-8475
Legislações associadas:
– Decreto n° 39.588, de 28 de dezembro de 2018;
– Portaria Conjunta nº 03, de 17 de abril de 2019;
– Portaria nº 353, de 18 de novembro de 2019.

 

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CARREIRAS E EMPREGOS PÚBLICOS

 

Unidade responsável: Coordenação de Administração de Carreiras e Empregos Públicos – COACEP
Público-Alvo: Órgãos do GDF
Requisitos: Autuação de processo com a demanda na forma da legislação vigente.
Etapas:
1. Autuar o processo;
2. Encaminhar à SUGEP/SEEC.
Prazo: De 5 a 60 dias úteis, a depender da complexidade da demanda.
Horário de atendimento: De segunda a sexta, de 9:30 a 12:30 e de 14:00 a 17:30
Canais de atendimento:
– Sistema Eletrônico de Informações – SEI
www.economia.df.gov.br/carreiras-do-df.
– Para os setoriais, presencialmente, por meio de agendamento pelo telefone (61) 3313-8412, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 710.
– Telefone (61) 3313-8480
Legislações associadas:
– Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
– Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
– Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020.
– Legislações das Carreiras disponibilizadas em – www.economia.df.gov.br/carreiras-do-df
– Planos de Cargos e Salários
– Acordos Coletivos de Trabalho disponibilizados em http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConsultarInstColetivo#

Unidade responsável: Diretoria de Carreiras e Remuneração – DICAR/COACEP/SUGEP
Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF e Cidadãos
Etapas:
1. Acessar o site www.economia.df.gov.br/carreiras-do-df
2. Escolher a carreira desejada;
3. Acessar a opção “Tabelas de Remuneração” ou “Legislação”.
Prazo: Imediato a 7 dias úteis
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e de 13h às 17h
Canais de atendimento:
www.economia.df.gov.br/carreiras-do-df.
– Sistema Eletrônico de Informações – SEI
– Atendimento SIGRH http://hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh/
– Para os setoriais, presencialmente, por meio de agendamento pelo telefone (61) 3313- 8412, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 710.
Legislações associadas:
– Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
– Legislações das Carreiras disponibilizadas em – www.economia.df.gov.br/carreiras-do-df.
– Planos de Cargos e Salários;
– Acordos Coletivos de Trabalho disponibilizados em http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConsultarInstColetivo#

Unidade responsável: Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas – DIDEP/COACEP/SUGEP
Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF e Cidadãos
Requisitos: Envio da demanda à DIDEP ou solicitação da autoridade competente
Etapas: Encaminhar a solicitação à Diretoria por meio dos canais de atendimentos disponíveis.
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 18h
Canais de atendimento:
– Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
– E-mail: didep.sugep@economia.df.gov.br
– Para os setoriais, presencialmente, por meio de agendamento pelo telefone (61) 3313- 8412, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 710
Legislações associadas:
– Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
– Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008;
– Decreto nº 31.453, de 23 de março de 2010;
– Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016;
– Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018;
– Decreto nº 39.587, de 28 de dezembro de 2018

Unidade responsável: Diretoria de Concursos Públicos- DICON/COACEP/SUGEP
Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF e Cidadãos
Requisitos: Autuação de processo do órgão interessado na realização do concurso e Autorização da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Documentação necessária:
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício em que a proposta deva entrar em vigor e para os dois exercícios subsequentes, apurada de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, acompanhada da respectiva memória de cálculo; II – quantitativo de vacâncias ocorridas nos cargos a serem providos, desde a realização do último certame; III – quantitativo de servidores ativos nos cargos a serem providos; IV – lotação dos futuros servidores e as atribuições a serem desempenhadas em cada uma das unidades; V – resultados esperados, com as contratações, para os serviços
prestados; VI – compatibilidade com a Política de Gestão de Pessoal do Distrito Federal; VII – declaração do Ordenador de Despesas, que comprove: a) compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias: autorização específica no Anexo de Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo; b) adequação da demanda com a Lei Orçamentária Anual: existência de dotação específica e suficiente para a implantação da medida no exercício, abrangida por crédito genérico; c) compromisso de considerar o impacto do pleito nas propostas orçamentárias dos exercícios subsequentes.
Etapas:
1. Autuar o processo;
2. Encaminhar à SUGEP/SEEC.
Prazo: 15 dias úteis
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
Canais de atendimento:
– Sistema Eletrônico de Informações – SEI
– Concursos Públicos do DF disponibilizado em – www.economia.df.gov.br/carreiras-do-df.
– Perguntas Frequentes Concursos disponibilizado em – www.economia.df.gov.br/carreirasdo-df.
– Para os setoriais, presencialmente, por meio de agendamento pelo telefone (61) 3313-8413, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 710
– Telefone: (61) 3313-8413
Legislações associadas:
– Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
– Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
– Lei nº 4.949, de 15 de dezembro de 2012;
– Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020;
– Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de 2020.

Unidade responsável: Diretoria de Cessão e Requisição – DICER/COACEP/SUGEP Público-Alvo: Órgãos dos Poderes da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios
Requisitos: Solicitação do órgão requisitante e autuação de processo.
Documentação necessária: Ofício do dirigente máximo do órgão cessionário (requisitante), atendendo aos requisitos legais (Lei Complementar nº 840/2011, Decisão do TCDF e específicos de cada carreira, se houver).
Etapas para análise de requisições e cessões:
1. Órgão cessionário (requisitante) encaminha ofício de solicitação do servidor à SEEC;
2. Autuar o processo.
Prazo: De imediato a 7 dias úteis
Etapa para informações e registros de requisições e cessões: Enviar a solicitação à Diretoria.
Prazo: De imediato a 3 dias úteis
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Canais de atendimento:
– Sistema Eletrônico de Informações – SEI
– Presencialmente no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 710
– Telefone: (61) 3313-8415
Legislações associadas:
– Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
– Lei nº 2.469, de 21, de outubro de 1999;
– Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
– Decisão TCDF nº 6.415/2016;
– Decisão TCDF nº 6.285/2016.

 

COORDENAÇÃO DE ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS

 

Unidade responsável: Coordenação de Estruturas Administrativas – COESA
Público-Alvo: Órgãos e entidades do GDF
Documentação necessária: os documentos estão relacionados no art. 5º do Decreto nº 40.610/2020, quais sejam: I – minuta de decreto com a estrutura pretendida; II – minuta dos atos de nomeação e exoneração em consonância com as alterações pretendidas; III – demonstrativo de que a proposta não acarretará aumento de despesas; IV – Nota Técnica da área jurídica sobre a conformidade do ato; e, V – Nota Técnica indicando os benefícios da alteração para o processo de trabalho, a melhoria a
ser implementada e os resultados esperados com a mudança.
Etapas:
1. Órgão demandante envia processo com proposta de alteração de sua estrutura organizacional, com os documentos relacionados;
2. Após análise, e caso aprovado, a Secretaria de Economia do Distrito Federal encaminha o processo à Casa Civil para posterior publicação da demanda.
Prazo: De 03 a 05 dias úteis
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Canais de atendimento:
– Presencialmente no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 706
– Telefone (61) 3313-8128
Legislações associadas:
– Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999;
– Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020;
– Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020

Unidade responsável: Coordenação de Estruturas Administrativas – COESA
Público-Alvo: Órgãos e entidades do GDF
Documentação necessária: os documentos estão relacionados no art. 12 do Decreto nº Decreto nº 39.680, de 21 de fevereiro de 2019
Etapas:
1. Órgão demandante envia processo com proposta de minuta de regimento interno, com os documentos relacionados;
2. Após análise, e caso aprovado, a Secretaria de Economia do Distrito Federal encaminha o processo à Casa Civil para posterior publicação da demanda.
Prazo: De 05 a 10 dias úteis
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Canais de atendimento:
– Presencialmente no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 706
– Telefone (61) 3313-8128
Legislações associadas:
– Decreto nº 39.680, de 21 de fevereiro de 2019

Unidade responsável: Coordenação de Estruturas Administrativas– COESA
Público-Alvo: Órgãos e Entidades do GDF
Requisitos: 1. Acesso ao SIGRH Web ou 2. Envio de e-ticket com a demanda
Etapas:
1. Acessar o SIGRH Web pelo site www.sigrh.df.gov.br, acessar “Quadro de Lotação de Pessoal”;
2. Abrir demanda no sistema de atendimento pelo site hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em “Enviar um ticket”; preencher os campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento da demanda será enviado para o e-mail informado pelo usuário no registro da demanda.
Prazo: De imediato a 2 dias úteis
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Canais de atendimento:
– hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh
– Presencialmente, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 706
– Telefone (61) 3313-8128
Legislações associadas:
– Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999;
– Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020;
– Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Unidade responsável: Coordenação de Estruturas Administrativas – COESA
Público-Alvo: Órgãos e Entidades do GDF
Requisitos: Publicação de decreto no Diário Oficial, alterando a respectiva estrutura administrativa do órgão.
Documentação necessária: Decreto publicado no DODF
Etapas:
1. Codificação da Estrutura;
2. Implementação dos cargos redistribuídos aos órgãos/entidades no SIGRH.
Prazo: De 01 a 03 dias úteis, após a publicação do decreto
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Canais de atendimento:
– hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh
– Telefone (61) 3313-8128
Legislações associadas:
– Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999;
– Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020;
– Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Unidade responsável: Coordenação de Estrutura Administrativa– COESA
Público-Alvo: Órgãos e Entidades do GDF
Requisitos: Recebimento das informações dos órgãos/entidades, trimestralmente
Etapas:
1. Remessa de Circular aos órgãos e entidades;
2. Recebimento das informações prestadas pelos órgãos/entidades, com o preenchimento da tabela aprovada pelo TCDF, disponível no endereço eletrônico http://www.economia.df.gov.br/composicao-da-forca-de-trabalho/;
3. Compilação dos dados e remessa para a publicação.
Prazo: De 01 a 03 dias úteis, após o recebimento de todas as informações.
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Canais de atendimento:
– Presencialmente, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 706
– Telefone (61) 3313-8486
– forcadetrabalho@economia.df.gov.br.
Legislações associadas:
– Decisão TCDF nº 3.521/2009
– Decisão TCDF nº 3.306/2018

 

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

 

Unidade responsável: Coordenação de Administração da Folha de Pagamento (COAFP)
Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF
Requisitos: Envio da demanda por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou pelo e-ticket
Documentação necessária: Ofício, memorando ou e-ticket, com os anexos documentais que subsidiam o pedido
Etapas:
1. Encaminhar expediente, pelo SEI, com o pedido para a SEEC/SEGEA/SUGEP/COAFP;
ou
2. Abrir demanda no sistema de atendimento pelo site hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em “Enviar um ticket”; preencher os campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento será enviado para o e-mail informado pelo usuário no registro.
Prazo: De imediato a 10 dias úteis
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Canais de atendimento:
– hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh
– Via SEI
– Presencialmente no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, sala 701, por meio de agendamento, a ser realizado pelo telefone (61) 3313-8113
Legislações associadas:
– Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
– Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008.
– Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017;
– Instrução Normativa SEAP nº 01/2014.

Unidade responsável: Diretoria de Conformidade da Folha de Pagamento (DICOP/COAFP)
Público-Alvo: COAFP e SUGEP
Requisitos: Solicitação da autoridade competente
Etapas: Solicitação por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou por e-mail
Prazo: De 2 a 30 dias úteis, a depender da complexidade da solicitação
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Canais de atendimento:
– Via SEI
– moodle.sigrh.df.gov.br
– hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh
– Telefone (61) 3313-8116

Unidade responsável: Diretoria de Conformidade da Folha de Pagamento (DICOP/COAFP)
Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF
Requisitos: Envio da demanda por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou pelo e-ticket
Etapas:
1. Encaminhar expediente, pelo SEI, com o pedido para a SEEC/SEGEA/SUGEP/COAFP/DICOP; ou
2. Abrir demanda no sistema de atendimento pelo site hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em “Enviar um ticket”; preencher os campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento será enviado para o e-mail informado pelo usuário no registro.
Prazo: De 1 a 5 dias úteis
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Canais de atendimento:
– Via SEI
– hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh
– telefone (61) 3313-8116
– presencialmente no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, sala 701
Legislações associadas:
– Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
– Decisões dos órgãos de controle.

Unidade responsável: Diretoria de Conformidade da Folha de Pagamento (DICOP/COAFP)
Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF
Requisitos: Envio da demanda por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou pelo e-ticket
Etapas:
1. Encaminhar expediente, pelo SEI, com o pedido para a SEEC/SEGEA/SUGEP/COAFP/DICOP; ou
2. Abrir demanda no sistema de atendimento pelo site hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em “Enviar um ticket”; preencher os campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento será enviado para o e-mail informado pelo usuário no registro.
Prazo: De 1 a 15 dias úteis
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e 14h às 18h
Canais de atendimento:
– Via SEI
– hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh
– telefone (61) 3313-8116
– presencialmente no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, sala 701
Legislações associadas:
– Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011

Unidade responsável: Diretoria de Geração da Folha de Pagamento (DGFP/COAFP)
Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF
Requisitos: Determinação dos órgãos de controle, decisões judiciais, publicação de normativos que criem, extingam ou alterem pagamentos e descontos
Documentação necessária: expediente oficial com a determinação
Etapas: Encaminhar expediente, pelo SEI, com o pedido para a SEEC/SEGEA/SUGEP/COAFP/DFGP
Prazo: De 4 a 8 dias úteis
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
Canais de atendimento:
– Via SEI
– presencialmente no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, sala 701, por meio de agendamento, a ser realizado pelo telefone (61) 3961-1632
Legislações associadas:
– Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
– Decisões dos órgãos de controle;
– Decisões judiciais.

Unidade responsável: Diretoria de Geração da Folha de Pagamento (DGFP/COAFP)
Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF
Requisitos: Acesso ao SIGRH
Etapas:
1. Acessar o SIGRH pelo aplicativo instalado no computador;
2. Acessar o SIGRH web pelo site http://www.sigrh.df.gov.br;
3. Setoriais: Abrir demanda no sistema de atendimento pelo site hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em “Enviar um ticket”; preencher os campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento será enviado para o e-mail informado pelo usuário no registro.
Prazo: De imediato a 2 dias úteis
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e 14h às 18h
Canais de atendimento:
– hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh
– presencialmente no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, sala 701, por meio de agendamento, a ser realizado pelo telefone (61) 3961-1632
Legislações associadas:
– Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011

Unidade responsável: Diretoria de Geração da Folha de Pagamento (DGFP/COAFP)
Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF
Requisitos: Acesso ao SIGRH. Envio da demanda por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou pelo e-ticket
Etapas:
1. Acessar o SIGRH pelo aplicativo instalado no computador;
2. Abrir demanda no sistema de atendimento pelo site hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em “Enviar um ticket”; preencher os campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento será enviado para o e-mail informado pelo usuário no registro.
Prazo: De 1 a 10 dias úteis
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e 14h às 18h
Canais de atendimento:
– hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh
– presencialmente no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, sala 701, por meio de agendamento pelo telefone (61) 3961-1632
Legislações associadas:
– Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011

Unidade responsável: Diretoria de Geração da Folha de Pagamento (DGFP/COAFP)
Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF
Requisitos: Acesso ao SIGRH. Envio da demanda por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou pelo e-ticket
Etapas:
1. Para acesso ao SIGRH Web, entrar no site www.sigrh.df.gov.br, entrar na aba “Pagamentos” e “Versões de Pagamento”;
2. Abrir demanda no sistema de atendimento pelo sitehesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em “Enviar um ticket”; preencher os campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento da demanda será enviado para o e-mail informado pelo usuário no registro da demanda.
Prazo: De 1 a 5 dias úteis
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e 14h às 18h
Canais de atendimento:
– hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh
– presencialmente, por meio de agendamento pelo telefone (61) 3961-1632, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, sala 701
Legislações associadas:
– Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008;
– Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

Unidade responsável: Diretoria de Geração da Folha de Pagamento (DGFP/COAFP)
Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF
Requisitos: Acesso ao SIGRH. Envio da demanda por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou pelo e-ticket
Etapas:
1. Para acesso ao SIGRH Web, entrar no site www.sigrh.df.gov.br, entrar na aba “Produção” e “Geração de Arquivos”;
2. Abrir demanda no sistema de atendimento pelo hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em “Enviar um ticket”; preencher os  campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento da demanda será enviado para o e-mail informado pelo usuário no registro da demanda.
Prazo: Atendimento de demanda, de 1 a 5 dias úteis. Envio da DIRF, de 1 a 2 meses, a partir de janeiro
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e 14h às 18h
Canais de atendimento:
– hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh
– presencialmente, por meio de agendamento pelo telefone (61) 3961-1632, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, sala 701
Legislações associadas:
– Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018

Unidade responsável: Diretoria de Geração da Folha de Pagamento (DGFP/COAFP)
Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF
Requisitos: Acesso ao SIGRH
Etapas:
1. Acessar o SIGRH pelo aplicativo instalado no computador;
2. No SIGRH Web, entrar no site www.sigrh.df.gov.br, acessar extrator de dados;
3. Abrir demanda no sistema de atendimento pelo site hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em “Enviar um ticket”; preencher os campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento da demanda será enviado para o e-mail informado pelo usuário no registro da demanda.
Prazo: De 1 a 5 dias úteis
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e 14h às 18h
Canais de atendimento:
– hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh
– presencialmente, por meio de agendamento pelo telefone (61) 3961-1632, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, sala 701
Legislações associadas:
– Constituição Federal
– Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018

Unidade responsável: Diretoria de Geração da Folha de Pagamento (DGFP/COAFP)
Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF
Requisitos: Acesso ao SIGRH e E-ticket com a demanda
Etapas: Abrir demanda no sistema de atendimento pelo site hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em “Enviar um ticket”; preencher os campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento da demanda será enviado para o e-mail informado pelo usuário no registro da demanda
Prazo: Rotina periódica
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e 14h às 18h
Canais de atendimento:
– hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh
– presencialmente, por meio de agendamento pelo telefone (61) 3961-1632, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, sala 701
Legislações associadas:
– Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008

Unidade responsável: Diretoria de Geração da Folha de Pagamento (DGFP/COAFP)
Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF
Requisitos: Acesso ao SIGRH Web. E-ticket com a demanda
Etapas: Abrir demanda no sistema de atendimento pelo site hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em “Enviar um ticket”; preencher os campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento da demanda será enviado para o e-mail informado pelo usuário no registro da demanda.
Prazo: Conforme cronograma constante no Sistema SIGRH
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e 14h às 18h
Canais de atendimento:
– hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh
– Presencialmente, por meio de agendamento pelo telefone (61) 3961-1632, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 701
Legislações associadas:
– Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008

Unidade responsável: Diretoria de Geração da Folha de Pagamento (DGFP/COAFP)
Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF
Requisitos: Acesso ao SIGRH Web. E-ticket com a demanda
Etapas: Abrir demanda no sistema de atendimento pelo site hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em “Enviar um ticket”; preencher os campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento da demanda será enviado para o e-mail informado pelo usuário no registro da demanda
Prazo: Conforme cronograma constante no Sistema SIGRH
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e 14h às 18h
Canais de atendimento:
– hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh
– Presencialmente, por meio de agendamento pelo telefone (61) 3961-1632, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 701
Legislações associadas:
– Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008

Unidade responsável: Diretoria de Geração do Cadastro (DIGEC/COAFP)
Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do Distrito Federal
Requisitos: Acesso ao SIGRH Web. Envio da demanda por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou pelo e-ticket
Etapas: 1. Para acesso ao SIGRH Web, entrar no site www.sigrh.df.gov.br, entrar na aba “Produção” e “Geração de Arquivos”; 2.Abrir demanda no sistema de atendimento pelo sitehesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em “Enviar um ticket”; preencher os campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento será enviado para o email informado pelo usuário no registro
Prazo: De 1 a 5 dias úteis. Envio da RAIS, de 1 a 3 meses, a partir de janeiro
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e 14h às 18h
Canais de atendimento:
– hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh
– presencialmente no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, sala 708, por meio de agendamento a ser realizado pelo e-mail: gecad@economia.df.gov.br
– telefone (61) 3414-6148
Legislações associadas:
– Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975

Unidade responsável: Diretoria de Geração do Cadastro (DIGEC/COAFP)
Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF
Requisitos: Envio de E-ticket com a demanda
Documentação necessária: E-ticket com a demanda
Etapas: Abrir demanda no sistema de atendimento pelo site
hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em “Enviar um ticket”; preencher os
campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento da demanda será enviado
para o e-mail informado pelo usuário no registro da demanda
Prazo: De imediato a 15 dias úteis, a depender da complexidade da solicitação
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e 14h às 18h
Canais de atendimento:
– hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh
– Telefone (61) 3414-6148
Legislações associadas:
– Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
– Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008

Unidade responsável: Diretoria de Geração do Cadastro (DIGEC/COAFP)
Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF
Documentação necessária: Formulário de redistribuição assinado pelo órgão de origem e pelo órgão de destino
Etapas: 1. Enviar o formulário à SUGEP. 2. Validação da SUGEP. 3. Migração de cadastro no SIGRH
Prazo: De 1 a 3 dias úteis, durante a abertura da folha
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Canais de atendimento:
– Telefone (61) 3414-6148
Legislações associadas:
– Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011

Unidade responsável: Diretoria de Geração do Cadastro (DIGEC/COAFP)
Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF
Requisitos: Envio de E-ticket com a demanda.
Documentação necessária: E-ticket
Etapas: Abrir demanda no sistema de atendimento pelo site hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em “Enviar um ticket”; preencher os campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento da demanda será enviado para o e-mail informado pelo usuário no registro da demanda.
Prazo: De imediato a 5 dias úteis
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Canais de atendimento:
– hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh
– Presencialmente, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Salar 705
– Telefones (61) 3414-6148 e (61) 3313-8110

Unidade responsável: Diretoria de Geração do Cadastro (DIGEC/COAFP)
Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF e Órgãos de Controle
Requisitos: Envio da demanda por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou por E-ticket, acompanhada do formulário de solicitação de acesso ao SIGRH, devidamente preenchido e assinado.
Documentação necessária: formulário de solicitação de acesso ao SIGRH preenchido e assinado
Etapas: 1. Encaminhar demanda e o formulário; 2. Entregar o formulário preenchido e assinado.
Prazo: Até 2 dias úteis, a contar do recebimento
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e 13h às 17h
Canais de atendimento:
– http://hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh
– Telefones (61) 3414-6148 e (61) 3313-8110
Legislações associadas:
– Portaria SGA nº 61/2003

Unidade responsável: Diretoria de Geração do Cadastro (DIGEC/COAFP)
Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF e Órgãos de Controle
Requisitos: Publicação da estrutura administrativa no Diário Oficial do DF, possuir SUAG e orçamento próprio, além de formulário de criação de órgão preenchido e assinado
Documentação necessária: Formulário de criação de órgão preenchido e assinado.
Etapas: 1. Encaminhar demanda e o formulário; 2. Entregar o formulário preenchido e assinado
Prazo: Até 3 dias úteis, antes do fechamento da folha
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e 13h às 17h
Canais de atendimento:
– hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh
– Telefones (61) 3414-6148 e (61) 3313-8110

Unidade responsável: Diretoria de Consignações e Benefícios (DICOB/COAFP)
Público-Alvo: Cooperativas, sindicatos, clubes, associações, entidades de classes, de seguro de vida, de previdência privada, de plano odontológico, de plano de saúde, de crédito imobiliário e instituições de crédito.
Requisitos: Apresentar documentação exigida no art. 6º do Decreto nº 28.195, de 16
agosto de 2007.
Etapa: Encaminhar documentação completa, inclusive com anexo único do Decreto nº 28.195, de 2007 preenchido, dirigido à Diretoria de Consignações e Benefícios (DICOB), via protocolo SEEC, Térreo, do Ed. Anexo do Palácio do Buriti.
Prazo: Aproximadamente 60 dias para publicação no DODF
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e 14h as 18h.
Canais de atendimento:
– consignacao@economia.df.gov.br
– hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh
– Presencialmente, por meio de agendamento pelo telefone (61) 3414-6147, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 705
Legislações associadas:
– Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007

Unidade responsável: Diretoria de Consignações e Benefícios (DICOB/COAFP)
Público-Alvo: Entidades consignatárias credenciadas junto ao GDF
Requisitos: Possuir código de desconto ativo no Sistema Único de Recursos Humanos – SIGRH
Etapa: Encaminhar documentação completa, inclusive com anexo único do Decreto nº 28.195, de 2007 preenchido, dirigido à Diretoria de Consignações e Benefícios (DICOB), via protocolo SEEC, Térreo, do Ed. Anexo do Palácio do Buriti.
Prazo: Até 60 dias e é realizado de forma automática
Horário de atendimento: De segunda a sexta, 8h às 12h e 14h as 18h.
Canais de atendimento:
– consignacao@economia.df.gov.br
– hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh
– Presencialmente, por meio de agendamento pelo telefone (61) 3414-6147, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 705
Legislações associadas:
– Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007

Unidade responsável: Diretoria de Consignações e Benefícios (DICOB/COAFP)
Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF
Requisitos: Existir código de desconto consignado no Órgão- Empresa
Etapa: Rotina periódica
Prazo: Durante todo mês
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e 14h às 18h
Canais de atendimento:
– consignacao@economia.df.gov.br
– hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh
– Presencialmente, por meio de agendamento pelo telefone (61) 3414-6147, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 705
Legislações associadas:
– Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007

Unidade responsável: Diretoria de Consignações e Benefícios (DICOB/COAFP)
Público-Alvo: Entidades consignatárias credenciadas junto ao GDF
Etapas: Rotina periódica
Prazo: 5 dias úteis
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e 14h às 18h
Canais de atendimento:
– consignacao@economia.df.gov.br
– hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh
– Presencialmente, por meio de agendamento pelo telefone (61) 3414-6147, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 705
Legislações associadas:
– Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007

Governo do Distrito Federal