Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
16/07/18 às 14h21 - Atualizado em 25/06/20 às 15h05

Entenda como funciona o uso de veículos oficiais do Poder Executivo do DF

Definição

Os veículos oficiais são aqueles utilizados exclusivamente para o transporte de agentes públicos, seja de propriedade do DF, locados, cedidos e aqueles objetos de convênio.

 

Regras de identificação dos veículos

Os veículos são identificados por padrão com uso da logomarca do Governo do Distrito Federal, exceto nos casos em que exijam atuação pessoal reservada, ou sigilosa, devidamente justificada.

 

Como são classificados?

Segundo o Decreto Nº 32.880, de 20 de abril de 2011, os veículos oficiais da Administração Pública Direta do Poder Executivo do DF, bem como das autarquias, fundações e empresas dependentes são divididos em três categorias:

 

    • Veículos de representação
    • Veículos de transporte institucional; e
    • Veículos de serviço.

 

As regras gerais de uso são definidas de acordo com a categoria do veículo:

 

Veículos de representação

Segundo o decreto, em função da autoridade a que servem, são classificados em 3 grupos (A, B e C).

 

Grupo A: utilizados pelo Governador e Vice-Governador e pelos familiares do Governador e do Vice-Governador, se razões de segurança assim o exigirem.

 

Grupo B: utilizados pelos Secretários de Estado, Procurador-Geral, Consultor Jurídico, respectivos Adjuntos, dirigentes das autarquias, fundações e empresas dependentes, Coordenadores-Chefes e pelas autoridades administrativas de mesmo nível hierárquico.

 

Grupo C: utilizados pelos Administradores Regionais e pelos servidores da Governadoria e Vice-Governadoria que exerçam funções de gabinete, no desempenho de atividades externas, inclusive de segurança.

 

Veículos de transporte institucional

São utilizados para serviços relacionados à segurança pública, saúde pública, educação, fazenda, fiscalização de polícia administrativa em geral, às atividades finalísticas dos órgãos da administração direta e no desempenho de atividades externas que ofereçam risco aos integrantes ou os serviços exijam conduta reservada ou sigilosa.

 

Veículos de serviço

São destinados ao transporte de equipamentos e material e, também, de pessoal em serviço.

 

Existe regra para o recolhimento dos veículos ao término da circulação diária?

Segundo o decreto, ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana, os veículos de transporte institucional e de serviço serão recolhidos à garagem oficial onde possam estar protegidos de danos, furtos e roubos.

 

Salvo algumas exceções, como quando há autorização expressa devidamente justificada da autoridade máxima do órgão ou entidade e nos deslocamentos em que seja impossível o retorno dos agentes no mesmo dia da partida. Nesses casos, o decreto autoriza que o veículo seja guardado fora da garagem oficial.

 

O decreto autoriza também o transporte do servidor público – que esteja diretamente em serviço, quando o expediente for estendido para além do previsto em jornada regular, no interesse da administração, implicando em trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados, até a sua residência.

 

Quais são as regras de abastecimento da frota?

O abastecimento da frota se dá por meio de cotas mensais fixas, de acordo com o tipo de combustível necessário a cada veículo.

 

O contrato corporativo atende à quantos órgãos?

A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), por intermédio da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos (SUCORP), é o órgão central responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato da frota de veículos oficiais. O contrato atual atende à 75 órgãos da administração pública do DF, incluindo autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

 

Os textos que regulamentam o uso de veículos oficiais no âmbito do Poder Executivo do DF estão dispostos nos Decreto nº 32.880, de 20 de abril de 2011 e Decreto nº 37.121, de 16 de fevereiro de 2016.

 

Atualizado em: 25/6/2020

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